Eleições 2026: como funciona a eleição para deputados federais e estaduais

Diferentemente da disputa para presidente, governador e senador, escolha dos deputados utiliza o sistema proporcional, que considera a votação dos partidos e das federações

Os eleitores brasileiros voltarão às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Apesar de todos os cargos serem definidos na mesma eleição, as regras utilizadas para determinar os vencedores não são iguais.

Enquanto presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual a votação individual é determinante para definir o vencedor, as disputas para as Assembleias Legislativas e para a Câmara dos Deputados seguem o sistema proporcional.

Nesse modelo, a distribuição das cadeiras começa pela votação obtida pelos partidos e pelas federações. Só depois é definido quais candidatos ocuparão as vagas conquistadas.

O que é o sistema proporcional

Na eleição proporcional, o eleitor escolhe um candidato a deputado federal ou estadual, mas seu voto também contribui para a votação da legenda à qual o candidato pertence.

Isso significa que um candidato muito votado não necessariamente será eleito apenas por ter recebido mais votos do que seus adversários. Antes disso, é necessário determinar quantas cadeiras o partido ou federação conquistou.

Depois de estabelecido esse número, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro da respectiva legenda, desde que sejam cumpridos os critérios previstos na legislação eleitoral.

Quociente eleitoral

Um dos principais mecanismos utilizados para distribuir as cadeiras é o quociente eleitoral.

O cálculo é feito dividindo-se o total de votos válidos para determinado cargo pelo número de cadeiras disponíveis.

O resultado indica uma referência de votação necessária para que os partidos ou federações conquistem vagas na disputa proporcional.

Além disso, existe uma exigência de votação individual. Para ocupar uma cadeira obtida pela legenda, o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Como é calculado o número de cadeiras de cada partido

Depois de calculado o quociente eleitoral, é utilizado o quociente partidário.

Nesse caso, a votação válida recebida pelo partido ou federação é dividida pelo quociente eleitoral. O resultado determina inicialmente quantas cadeiras a legenda tem direito a ocupar.

As vagas conquistadas nessa etapa são então preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda, respeitando os requisitos mínimos de votação individual.

E quando ainda existem cadeiras disponíveis?

Nem sempre o cálculo inicial consegue distribuir todas as cadeiras existentes. Quando isso acontece, entram em cena as chamadas sobras eleitorais.

Para definir quem ficará com essas vagas restantes, é utilizado o cálculo das médias.

A média é obtida dividindo-se a votação válida do partido ou federação pelo número de cadeiras já conquistadas pelo quociente partidário, acrescido de um.

A legenda que apresentar a maior média fica com a cadeira disponível.

Quando ainda houver outras vagas a preencher, o cálculo é repetido sucessivamente até que todas sejam distribuídas.

Regras para as sobras

A distribuição das vagas remanescentes também está sujeita a critérios mínimos de votação.

Para participar dessa etapa, o partido ou federação precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato que ocupará a cadeira deve ter obtido votação nominal correspondente a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.

Dessa forma, a definição das cadeiras não depende apenas da quantidade absoluta de votos recebidos por cada candidato. A legislação combina a votação das legendas com o desempenho individual dos concorrentes.

Por que um candidato com muitos votos pode não ser eleito?

Essa é uma das principais diferenças entre o sistema proporcional e o majoritário.

Na eleição majoritária, como ocorre para presidente, governador e senador, o candidato que obtém a maior votação — respeitadas as regras específicas de cada cargo — vence a disputa.

Para deputado, porém, o resultado depende primeiro da quantidade de cadeiras conquistadas pelo partido ou federação.

Por isso, um candidato pode receber uma votação expressiva e ainda assim ficar fora da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa caso sua legenda não conquiste uma cadeira suficiente para acomodá-lo.

Da mesma forma, candidatos com votação individual menor podem ser eleitos quando integram uma legenda que alcançou um número maior de cadeiras e eles estão entre os mais votados daquele grupo.

Deputado federal e deputado estadual

A lógica do sistema proporcional é aplicada tanto na eleição para deputado federal quanto para deputado estadual.

A principal diferença está no órgão para o qual cada parlamentar será eleito.

Os deputados federais representam seus estados e o Distrito Federal na Câmara dos Deputados, em Brasília. Já os deputados estaduais atuam nas respectivas Assembleias Legislativas.

Apesar da diferença de função e de número de cadeiras disponíveis, ambos são escolhidos pelo sistema proporcional.

O que o eleitor precisa saber antes de votar

Na urna, o eleitor poderá escolher diretamente o candidato de sua preferência. Entretanto, é importante entender que o voto também interfere na composição das bancadas partidárias.

O resultado final é construído em etapas: primeiro são contabilizados os votos válidos, depois são calculados os quocientes e a distribuição das cadeiras. Na sequência, os candidatos que ocuparão essas vagas são definidos de acordo com sua votação individual e as regras estabelecidas para cada fase.

Por isso, a eleição para deputado não funciona simplesmente como uma corrida em que os candidatos mais votados de todo o estado ocupam automaticamente todas as cadeiras.

O sistema proporcional busca distribuir as vagas de acordo com a força eleitoral dos partidos e federações, antes de definir quais candidatos ocuparão os assentos conquistados.

Entenda a diferença

Sistema majoritário: utilizado nas eleições para presidente, governador e senador. A disputa é concentrada na votação dos candidatos.

Sistema proporcional: utilizado nas eleições para deputados federais e estaduais. A distribuição das cadeiras considera primeiro a votação das legendas e, posteriormente, o desempenho individual dos candidatos.

Em 4 de outubro de 2026, portanto, o eleitor escolherá seus deputados por meio de uma lógica diferente daquela aplicada aos demais cargos em disputa. Conhecer essas regras ajuda a compreender por que a votação individual de cada candidato é importante, mas não é o único elemento responsável pela definição dos eleitos.